quarta-feira, 23 de março de 2011

Florianópolis 285 anos: Quem comemora?

Mercado Público Municipal. Florianópolis, 2010.
Dia 23 de março de 1726 a Ilha de Santa Catarina começa a ser povoada. Assim começa a história "oficial" da outrora de Nossa Senhora do Desterro e, hoje, conhecida como Florianópolis.
Começou como freguesia, elevada a categoria de vila e, mais tarde, município. Hoje é a capital do estado de Santa Catarina, onde, como toda a capital, possui quase que a totalidade da estutura dos entes públicos estaduais e grande parte das representações estatais da esfera federal. Por seu caráter insular, não há indústrias, por sorte ser centrado o produto interno bruto da cidade sendo alimentado pelos prestadores de serviços, comércio varejista e do turismo. É assim que Florianópolis hoje arrecada e se sustenta financeiramente.
Mas o que quero abordar é sobre o que temos para comemorar, quem comemora, a quem interessa as comemorações dos 285 anos de fundação de Florianópolis. Comemorar o quê mesmo?
Poderia revisitar historicamente diversas questões que reforcem minha opinião, contudo, só com o que a atualidade nos deixa à disposição posso responder de antemão: Eu e muitos moradores, estudantes e trabalhadores de Florianópolis não tem nada a comemorar.
Calçadão da Felipe Schmit, Florianópolis, 2010

Como comemorar se a capital catarinense, com 2/3 de seu território na Ilha de Santa Catarina não possui um sistema de transporte marítimo e tampouco uma estrutura logística para receber turistas por mar, ou seja, portos e atracadouros de navegação pesada; Comemorar o quê se Florianópolis possui um dos piores e mais caros sistemas "públicos" de transporte coletivo do Brasil, com empresas empoleiradas há vários anos prestando um serviço de péssima qualidade, com veículos mal cuidados, horários ou escassos ou mal distribuídos, terminais sem a devida estrutura e tamanho para a demanda; O que comemorar se a capital com mais de 400 mil habitantes possuir quase dois veículos por habitante e as vias disponíveis comportarem, no máximo, a metade desse fluxo..
Se não bastasse tudo isso, Florianópolis deseja ser a "Capital Turística do Mercosul" sendo que, além disso tudo que citei acima, a cidade não possui aparato de promoção consciente do turismo, tampouco estrutura física de informações para o visitante; O comércio nas praias é mal gerenciado; A especulação imobiliária, junto como a comissão e conivência do poder público tem dilapidado áreas de proteção ambiental e/ou de importância para a cidade; Com tantas áreas verdes, a cidade possui poucos passeios públicos com o mínimo de manutenção para que as pessoas possam caminhar, isso sem falar das ciclovias ou ciclofaixas, que, se temos 12km delas espalhadas pela cidade, os ciclistas mal tem por onde transitar com segurança;Bom, es os bairros, o saneamento básico, a falta de segurança, de fiscalização, os favores, as "moedas verdes", os mangues morrendo com tanto esgoto despejado neles, os morros ocupados desordenadamente?? Nossa!! Quem comemora mesmo??
Ponte Pedro Ivo Campos, Florianópolis, 2009.
Ahhh!!Claro, tem quem comemore. Em mesa de debate no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, na noite de 22/03/2011, o Professor Doutor em História Henrique Pereira Oliveira foi certeiro em uma de suas falas sobre a questão do poder, onde centrou-se na questão de Florianópolis. Diz Henrique que, ao ser arguido por uma jornalista de um canal fechado da região sobre as comemorações dos 285 da capital catarinense, respondeu que essa comemoração serve para uns poucos, que detém o poder de quase todos os meios de comunicação do estado (leia-se Família Sirotsky), dos velhos detentores do Poder Político na cidade e no estado bem como de alguns poderosos empresários "intocáveis". Só para eles, que escondem a realidade, não a expõem e, assim, mantém-se uma população em quase sua totalidade apática, vendo isso tudo e não tendo forças para agir. 
O Profº Dr. Henrique foi certeiro e assim deu de ombros para que a tal jornalista queria legitimar: O discurso daquela minoria poderosa que convém ter o caos à sua inteira disposição.
É a minha opinião. Definitivamente, Florianópolis, seu povo que, mesmo contra todas as adversidades, faz a máquina Florianópolis funcionar, não tem a comemorar, é apenas um dia de folga, isso quando a concedem.
Aos amigos(as) que passarem por aqui e lerem esse texto, conto com suas opiniões.
"Um pedacinho de terra perdido no mar.." (Rancho de Amor à Ilha, Cláudio Alvim Barbosa (Zininho), Hino Oficial de Florianópolis).

terça-feira, 8 de março de 2011

Toque de despertar! Incompetência do Estado disfarçada em toque de recolher

Por algumas vezes lemos, ouvimos ou assistimos notícias que tratam da questão do ato conhecido como toque de recolher.
Juízes que deliberam, câmaras municipais que aprovam leis no sentido e prefeitos que sancionam as mesmas. Esse artífice vem sobre a motivação de "proteger o jovem da crescente onda de violência nas ruas das cidades".
Pois bem. Normalmente o toque de recolher atinge jovens com menos de 18, 16 ou 14 anos, dependendo do caso, onde estes só podem permanecer nas ruas até determinado horário sob pena de ser recolhidos por autoridade policial e postos à disposição dos pais ou responsáveis para que sejam levados até suas residências.
Muitas pessoas, juristas e políticos são favoráveis a tal medida pois, no entendimento destas, o jovem deve ser resguardado dos riscos que as ruas podem oferecer, como o tráfico de drogas, prostituição e toda a sorte de violências cometidas no período noturno que, por vezes, tem como autores ou co-autores, os jovens.
Só esquecem que a violência ocorre a qualquer hora do dia e, em mais de 2/3 dos casos, quem comete ou idealiza os ilícitos são pessoas consideradas adultas pelo nosso Código Civil. Esquecem também de outra questão: Qualquer Lei deve ser respeitar a principal lei de todas: A Constituição Federal. Há um artigo que, só ele, impede essa falta de respeito com o(a) cidadão(ã) e que alguns, saudosos dos tempos que remetem as ditaduras que tivemos no Brasil, esquecem e ignoram: O Art. 5º em seu bojo garante o direito inviolável de ir e vir a todos(as) dentro do que prevê a Lei. Em outras palavras: É cláusula pétrea de nossa Constituição e todas as pessoas tem a liberdade de se locomover.
Entre juristas e políticos é de se imaginar que saibam que uma lei, determinação de um juiz ou de um município ou estado, jamais sesobrepõe ao que consta em uma lei federal, ou seja, todas as leis e códigos vigentes em nosso país devem respeitar os preceitos básicos constantes em nossa Constituição Federal.
Escrevi isso tudo porque, enfim, uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina colocou as coisas em seu devido lugar, no tocante ao respeito a hierarquia das leis nesse país, bem como indicar claramente quem tem a responsabilidade.
A pequena cidade de Massaranduba, entre os municípios de Jaraguá do Sul e Blumenau, em Santa Catarina, apresentou projeto de lei e, rapidamente aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito, instituindo o "toque de proteger" a jovens até os 14 anos de idade.
Tão logo a lei foi sancionada, o promotor Belmiro Hanisch Júnior , da comarca de Guramirim,ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e, como citei acima, o TJSC acolheu por unanimidade a proposição do Ministério Público.
Segundo matéria publicada em 04 de março, no Diário Catarinense, em sua versão online (clique aqui) o desembargador do TJSC, Eládio Torret Rocha, comentou a decisão: "É até compreensível a preocupação dos legisladores locais em face da violência que vivenciamos nas cidades, porém o trancafiamento de crianças em seus lares não me parece a solução, temos que chamar o Estado às suas responsabilidades de garantir a segurança da população", e completou, dizendo também que  "entre a liberdade e a clausura imposta por lei, fico com a liberdade".
Enfim um precedente importante que pode derrubar as diversas arbitrariedades tomadas por juristas e políticos pelo país que, ao invés de jogar a resonsabilidade nas crianças e adolescentes pela ausência de segurança e áreas públicas de lazer e ações de promoção do jovem, que possam cobrar dos Governos, seja estadual ou federal, maior efetivo policial e maior quantidade de recursos para tal, bem como cobrar ações, obras e programas que invistam em promoção da juventude e áreas de lazer.
Definitivamente, todos(as), sem distinção, tem direito ao lazer, diversão e, andar pelas ruas, socializar, se divertir, interagir, enfim, exercer plenamente seu direito intransferível de serem cidadãos(ãs).