Por algumas vezes lemos, ouvimos ou assistimos notícias que tratam da questão do ato conhecido como toque de recolher.
Juízes que deliberam, câmaras municipais que aprovam leis no sentido e prefeitos que sancionam as mesmas. Esse artífice vem sobre a motivação de "proteger o jovem da crescente onda de violência nas ruas das cidades".
Pois bem. Normalmente o toque de recolher atinge jovens com menos de 18, 16 ou 14 anos, dependendo do caso, onde estes só podem permanecer nas ruas até determinado horário sob pena de ser recolhidos por autoridade policial e postos à disposição dos pais ou responsáveis para que sejam levados até suas residências.
Muitas pessoas, juristas e políticos são favoráveis a tal medida pois, no entendimento destas, o jovem deve ser resguardado dos riscos que as ruas podem oferecer, como o tráfico de drogas, prostituição e toda a sorte de violências cometidas no período noturno que, por vezes, tem como autores ou co-autores, os jovens.
Só esquecem que a violência ocorre a qualquer hora do dia e, em mais de 2/3 dos casos, quem comete ou idealiza os ilícitos são pessoas consideradas adultas pelo nosso Código Civil. Esquecem também de outra questão: Qualquer Lei deve ser respeitar a principal lei de todas: A Constituição Federal. Há um artigo que, só ele, impede essa falta de respeito com o(a) cidadão(ã) e que alguns, saudosos dos tempos que remetem as ditaduras que tivemos no Brasil, esquecem e ignoram: O Art. 5º em seu bojo garante o direito inviolável de ir e vir a todos(as) dentro do que prevê a Lei. Em outras palavras: É cláusula pétrea de nossa Constituição e todas as pessoas tem a liberdade de se locomover.
Entre juristas e políticos é de se imaginar que saibam que uma lei, determinação de um juiz ou de um município ou estado, jamais sesobrepõe ao que consta em uma lei federal, ou seja, todas as leis e códigos vigentes em nosso país devem respeitar os preceitos básicos constantes em nossa Constituição Federal.
Escrevi isso tudo porque, enfim, uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina colocou as coisas em seu devido lugar, no tocante ao respeito a hierarquia das leis nesse país, bem como indicar claramente quem tem a responsabilidade.
A pequena cidade de Massaranduba, entre os municípios de Jaraguá do Sul e Blumenau, em Santa Catarina, apresentou projeto de lei e, rapidamente aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito, instituindo o "toque de proteger" a jovens até os 14 anos de idade.
Tão logo a lei foi sancionada, o promotor Belmiro Hanisch Júnior , da comarca de Guramirim,ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e, como citei acima, o TJSC acolheu por unanimidade a proposição do Ministério Público.
Segundo matéria publicada em 04 de março, no Diário Catarinense, em sua versão online (clique aqui) o desembargador do TJSC, Eládio Torret Rocha, comentou a decisão: "É até compreensível a preocupação dos legisladores locais em face da violência que vivenciamos nas cidades, porém o trancafiamento de crianças em seus lares não me parece a solução, temos que chamar o Estado às suas responsabilidades de garantir a segurança da população", e completou, dizendo também que "entre a liberdade e a clausura imposta por lei, fico com a liberdade".
Enfim um precedente importante que pode derrubar as diversas arbitrariedades tomadas por juristas e políticos pelo país que, ao invés de jogar a resonsabilidade nas crianças e adolescentes pela ausência de segurança e áreas públicas de lazer e ações de promoção do jovem, que possam cobrar dos Governos, seja estadual ou federal, maior efetivo policial e maior quantidade de recursos para tal, bem como cobrar ações, obras e programas que invistam em promoção da juventude e áreas de lazer.
Definitivamente, todos(as), sem distinção, tem direito ao lazer, diversão e, andar pelas ruas, socializar, se divertir, interagir, enfim, exercer plenamente seu direito intransferível de serem cidadãos(ãs).

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